Para os meliponicultores, criadores
ou cuidadores de abelhas nativas sem ferrão, é muito importante possuir
um registro no CTF, o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Essa
necessidade se dá pelas abelhas sem ferrão serem animais silvestres, e
portanto estão sob a competência do IBAMA, orgão responsável por
fiscalizar a atividade, ao contrário do que muitos pensam, a
meliponicultura não está sob a jurisdição do Ministério da Agricultura, e
sim do Meio Ambiente.
A extração de ninhos de abelhas sem ferrão seja um crime ambiental, como previsto na Lei 9605 de 1998.
Art. 29. Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Uma situação muito comum é a de
desmatamentos e demolições que acabam levando a morte de inumeras
colônias de abelhas nativas, e segundo a Resolução CONAMA 346 de 2004,
os enxames dessas áreas devem ser encaminhados a meliponários
cadastrados próximos, daí mais uma utilidade para o CTF, ele funciona
como argumento para a obtenção da autorização para o resgate de enxames
em áreas de risco comprovado.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 346 de 2004
Art. 7º. Os desmatamentos e
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão facilitar a
coleta de colônias em sua área de impacto ou enviá-las para os
meliponários cadastrados mais próximos.
Dessa forma, possuir o Cadastro
Técnico Federal e o Termo de Regularidade atualizados não apenas
resguarda o meliponicultor legalmente, como possibilita a obtenção de
enxames de áreas de risco.
1° – Acesse o Link:
http://www.ibama.gov.br/,
para isso deve-se utilizar o navegador Fire Fox ou então o site
apresentará erros.Se você não possui ainda o navegador, clique
AQUI.
2° – Clique na aba SERVIÇOS, e do lado esquerdo da pagina clique em
Cadastre-se no CTF – Cadastro Técnico Federal
3° – Logo após acesse,”SERVIÇOS”,depois clique em “CADASTRO” e logo em seguida “CTF/APP”
4°- Escolha a opção “Inscrição como
pessoa física no CTF/APP” ou “Inscrição como pessoa jurídica no CTF/APP.
A menos que se trate de uma empresa, associação/cooperativa escolha a
opção de pessoa física.
5° – Em seguida aparecerá um cadastro a ser preenchido,preencha com
atenção,e clique em “Gravar”(Na pergunta “Qual o motivo de sua
inscrição” selecione a segunda opção)
6° – Após gravado aparecerá o n° do seu cadastro e sua senha,anote ou imprima,eles são muito importantes.
7° – Pronto feche tudo e volte no inicio do site(do primeiro
passo),agora insira o seu numero de cadastro ou CPF,e sua senha e insira
também os caracteres que serão exibidos logo abaixo.
8° – Depois que você clicar em “Autenticar”,abrirá uma nova aba,
clique agora em dados cadastrais.
9° – Logo após isso você deve selecionar no quadro “ATIVIDADES DESENVOLVIDAS”:
Categoria: Opção 20
Descrição: Opção 4, 24, 26 ou 45 ou ainda 23, dependendo da sua
atividade são opções possíveis dependendo da atividade de seu
meliponário.
Sempre já adicionando as datas
10°
Para concluir o Cadastro Técnico Federal, você precisa concordar com o “Termo de Ciência e Responsabilidade”
12°- Pronto ,acesse agora Comprovante de registros na primeira pagina
depois do Login,e imprima o seu Certificado de regularidade.
13°- Agora você tem seu CTF, que precisa ser atualizado a cada 3 meses.
Passo a passo originalmente publicado por nosso parceiro Willian H. de Lima, em seu Blog :
Meliponicultura em Foco.
Texto introdutório sobre a Resolução Conama 346 e o CTF: Celso Barbiéri Jr.